O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 014/2025 - CONSUNIV/UEA, especialmente o art. 1º, inciso IV, e § 6º, que disciplinam o desligamento definitivo do estudante em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso firmado como condição para a manutenção do vínculo acadêmico. RESOLVE DESLIGAR do cadastro discente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA os discentes relacionados no Anexo desta Portaria, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso firmado como condição para a manutenção do vínculo acadêmico, nos termos do art. 1º, inciso IV, e §
6º, da Resolução nº 014/2025 - CONSUNIV/UEA.